Você sabia que aposentados portadores de doenças graves são ISENTOS de pagar o imposto de renda?

 

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    Muitos brasileiros estão pagando imposto de renda indevidamente por falta de informação, aqui nosso objetivo é ajudá-lo a compreender seus direitos garantidos pela lei 7.713/88.

    Especificamente o artigo 6º inciso 14, que garante a isenção do imposto de renda para aposentados portadores de doenças graves.

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    O que é a ISENÇÃO do imposto? para quem é esse benefício?

    A isenção é aplicável a rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão.

    A isenção é um benefício fiscal que permite que aposentados com doenças graves não paguem imposto de renda sobre rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão.

    E ainda restituam tudo o que foi retido indevidamente nos últimos cinco anos com correção pela Selic direto na sua conta bancária.

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    Direto na conta

    Correção pela Selic

    Encerra-se as cobranças

    Sem mais cobrança de imposto

    REGRAS

    Quem está elegível

    Pessoas Aposentadas ou Pensionistas

    Militares Reformados

    Indivíduos com Doenças Graves Comprovadas

    Documentos

    Laudo médico oficial com CID

    RG e CPF

    Comprovantes de aposentadoria/pensão

    Comprovante de residência atualizado

    Formulário de isenção preenchido

    Rendimentos Isentos

    Aposentadoria (INSS)

    Pensão por morte

    Proventos de reforma

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    Casos de Suceso

    Maria Clara - Aposentada , 65 Anos.

    “Eu nunca imaginei que poderia solicitar a restituição dos impostos que paguei enquanto já tinha direito à isenção. Graças à Muriaé Consultoria, consegui recuperar quase R$ 20 mil que estavam sendo cobrados indevidamente. O atendimento foi excelente e me senti segura durante todo o processo!”

    Carlos Henrique - Engenheiro Aposentado , 67 Anos.

    “A equipe da Muriaé Consultoria foi essencial para resolver meu caso. Eu tinha câncer e não sabia que poderia ter isenção do imposto. Em poucos meses, consegui parar de pagar e ainda recebi a devolução de R$ 25 mil. Um serviço impecável e muito profissional!”

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    PERGUNTAS FREQUENTES

    1. Quem tem direito à isenção de imposto de renda previsto na lei?

    Pessoas com doenças graves listadas no artigo 6º, inciso XIV, que recebam rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

    2. Quais são as doenças que garantem a isenção?

    Tuberculose ativa, neoplasia maligna (câncer), AIDS, hanseníase, cegueira, alienação mental, entre outras previstas.

    3. É necessário estar aposentado para ter direito à isenção?

    Sim, a isenção aplica-se apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma, não abrangendo salários.

    4. O que é necessário para comprovar a doença grave?

    Um laudo médico oficial emitido por um órgão público ou instituição médica credenciada, contendo o diagnóstico e o CID.

    5. A isenção também se aplica a outras fontes de renda, como aluguéis?

    Não, a isenção abrange somente rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

    6. A isenção é válida mesmo após a remissão da doença?

    Sim, em algumas doenças como neoplasia maligna e AIDS, o direito permanece se houver necessidade de acompanhamento contínuo.

    7. Como funciona a restituição de valores recolhidos indevidamente?

    O contribuinte pode solicitar a devolução de valores pagos nos últimos cinco anos, desde que comprove o direito à isenção.

    8. O benefício é automático ao ser diagnosticado com a doença?

    Não, é necessário solicitar formalmente a isenção junto à Receita Federal, apresentando os documentos exigidos.

    9. Existe prazo para solicitar a isenção?

    Não há prazo para solicitar a isenção, mas a restituição de valores pagos indevidamente só pode ser requerida nos últimos cinco anos.

    10. Quem ainda trabalha e recebe aposentadoria pode pedir isenção?

    Sim, mas a isenção será aplicada apenas sobre o valor da aposentadoria ou pensão, e não sobre os rendimentos do trabalho.

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